Do site Consultor Jurídico
O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um advogado suspeito de liderar associação internacional de tráfico de drogas. A 5ª Turma do STJ não aceitou o argumento da defesa de excesso de prazo na formação da culpa. A decisão foi unânime.
Detido desde 2007, após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o advogado foi acusado de participar de esquema de tráfico internacional que utilizava navios cargueiros para o envio de entorpecentes para o continente europeu. Junto dele, mais oito foram acusados.
A defesa alegou que o réu está preso há um ano e dois meses sem que haja perspectiva de encerramento da instrução criminal. Além disso, apontou que o advogado é primário e possui bons antecedentes e, por isso, não colocaria em risco o curso das investigações nem a ordem pública.
O ministro Jorge Mussi destacou que os tribunais têm admitido uma extensão maior no tempo necessário para formação da culpa de acordo com cada caso. Ressaltou também que houve necessidade de tradução da denúncia para o idioma búlgaro e envio de cartas precatórias traduzidas para diversas comarcas, o que justificaria a demora. Por fim, apontou que a ação penal já tem seu sumário encerrado, o que descarta a alegação de constrangimento ilegal e recomendou urgência no julgamento da ação penal movida contra o advogado.Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
HC 128.885
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