Fonte: Último Segundo
Tribunal acatou pedido do Ministério Público, que viu apologia ao uso de drogas na manifestação
A Justiça da Bahia proibiu a realização, em Salvador, da chamada “Marcha da Maconha”, prevista para este sábado (28) na capital baiana.
A exemplo do que ocorrera em 2010, a 1ª Vara de Tóxicos atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) do Ministério Público baiano, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais), principal braço da Promotoria para investigação do crime organizado.
Em nota, o Ministério Público baiano justificou o pedido pelo fato de a maconha apresentar “grau elevado de dependência psicológica” e apontou existência de crime nas ações de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga”.
No último dia 21, a Polícia Militar de São Paulo usou violência para reprimir um ato de manifestantes que protestavam pelo fato de a mesma marcha ter sido vetada pela Justiça na capital paulista. Até repórteres chegaram a ser agredidos e os PMs responsáveis pela operação foram afastados.