Fonte: Blog do Maierovitch
Mais uma vez imagina-se que basta injetar dinheiro — no caso, R$ 4 bilhões — e usar paliativos para solucionar um fenômeno sociossanitário que tomou proporções gigantescas no Brasil.
O caso de uso de crack é de autolesão. E a autolesão, como cortar a mão por exemplo, não é criminalmente tipificada. Assim, torna-se necessário saber o estado mental dessa “vítima de si própria” (usuário). Se tem discernimento, não poderá, contra a vontade, ser internada compulsoriamente.
Na hipótese de incapacidade de entendimento, o caso é de interdição, mediante o devido processo legal, com final designação judicial de um curador. E esse deliberará sobre a internação.