Fonte: Folha de São Paulo
Decisões judiciais contrariam propósito de lei de 2006 ao encarcerar portadores que deveriam receber advertência e outras penas alternativas
Em 2006 entrou em vigor a lei nº 11.343, que pretendia diferenciar o traficante do usuário de drogas. Para o primeiro, estipulava pena de prisão de 5 a 15 anos; para o último, só uma advertência ou outras medidas alternativas.
O caminho parecia interessante e promissor: uma política dura para os que enriquecem com a dependência alheia e uma abertura para tratar usuários como parte vulnerável de um problema de saúde pública, e não de polícia.
A expectativa era que menos detidos terminassem enquadrados como traficantes. Desde a entrada em vigor da lei, contudo, houve aumento de 118% no número de presos por tráfico de drogas.