Fonte: O Globo
Texto polêmico considera usuário quem portar quantidade equivalente a cinco dias de consumo
BRASÍLIA - A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou no início da noite desta terça-feira alterações e inovações no Código Penal. Uma das principais novidades do texto, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), foi o estabelecimento de critério para distinguir usuário de traficante de drogas. Quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será considerado usuário. Acima dessa quantidade, será enquadrado como traficante. Um dos modelos seguidos pelo relator, foi o de Portugal, onde o limite para usuário é de quantidade equivalente a dez dias. Usuário será aquele que a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. A Anvisa será responsável por definir qual a quantidade de consumo diário.