quarta-feira, 28 de março de 2012

Mais de 8 mil pés de maconha são incinerados em Inajá, no Sertão de PE

Fonte: G1

Plantação estava em um sítio, em mais de 2 mil covas. Dono da propriedade não estava no local durante a operação.

Mais de 8 mil pés de maconha foram erradicados na terça-feira (27), no município de Inajá, no Sertão pernambucano. Após investigações da Polícia Militar e através de informações, os agentes chegaram até o Sítio Papagaio, na zona rural da cidade. A plantação da droga tinha 2.081 covas, com muitos pés já em fase de colheita.

A Polícia Militar incinerou a plantação de 8.324 pés no próprio local e levou uma pequena amostra da droga para a Delegacia de Inajá. O dono da propriedade não estava no local durante a operação. De acordo com informações da Polícia Civil, um inquérito será instaurado e a população que mora nas proximidades do sítio será intimada para prestar depoimento. A polícia ainda não tem pistas sobre o suspeito.

Porte de drogas não conta como reincidência criminal

Fonte: Consultor Jurídico

Tido por muitos especialistas como cláusula de desencarceramento, o artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica o porte, foi levado ao pé da letra em decisão recente da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em sessão do último 5 de março, os desembargadores afastaram a reincidência de um réu que, antes do novo delito, foi flagrado portando entorpecentes.

O entendimento teve como base voto do desembargador Márcio Bártoli, revisor do caso. Os julgadores mudaram de ideia quando ele expôs seu ponto de vista. De acordo com ele, “um sistema penal que se pretenda legítimo deve, ao menos, guardar coerência e razoabilidade”.

A incoerência, apontou o desembargador, está no fato de o próprio artigo 28 da Lei de Drogas não prever pena privativa de liberdade, aproximando o crime de porte de entorpecentes a uma mera contravenção penal. “Como pode o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006 — pelo qual sequer há possibilidade remota de privação da liberdade — gerar reincidência e a contravenção, passível de prisão simples, ser inábil a gerá-la em caso de crime posterior?”, indagou.