Fonte: O Globo
Por Arnaldo Bloch
Li com grande interesse cívico, no início da semana, que a comissão de juristas encarregada do anteprojeto para alterações no Código Penal aprovou proposta
que descriminaliza o uso de drogas. O texto, apesar de bastante evoluído, deixou-me com meia dúzia de paranoias (note bem: não oriundas de consumo de entorpecentes).
Paranoias moderadas, pulgas atrás da orelha, grilos falantes nos ouvidos de um
hippie-velho que é a favor do projeto mas não renunciou, nem renunciará, jamais, ao que lhe restou de apreço à razão nem à sua ração diária de lucidez.
1 — Pelo projeto, o usuário poderá transportar ou trazer consigo uma quantidade suficiente para cinco dias de consumo sem que isso configure crime ou contravenção. Qual a quantidade para cinco dias de consumo de um junkie, de um fumante social recreativo ou de um partidário do “tapinha não dói”? Isso pode variar, sei lá, de 1g a uns 30g ou mais, se uso pessoal puder ser entendido como uso familiar, caso o casal seja adepto de um chá verde. Para decidir esses subjetivos enquadramentos contaremos com o senhor Juiz, com toda sua carga de idiossincrasias, preconceitos, preferências ou traumas pessoais. Imaginem o grau kafkiano de incerteza no tribunal.