Fonte: Jornal do Brasil
Cinco dos oito ministros do Supremo Tribunal Federal presentes à sessão plenária desta quinta-feira declararam inconstitucional o dispositivo do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), segundo o qual a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins “será cumprida inicialmente em regime fechado”, assim como as penas referentes a crimes de tortura e de terrorismo. Mas a sessão foi suspensa por que, conforme o Regimento Interna do STF, são necessários os votos de pelo menos seis ministros para decisão sobre constitucionalidade ou não de lei.
A maioria já formada é integrada pelos ministros Dias Toffoli — relator do habeas corpus em julgamento que servirá de paradigma para a questão — Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Ficaram vencidos Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que presidiu a sessão.