Fonte: Folha de São Paulo
O único motorista flagrado na blitz em São Paulo dirigindo sob os efeitos de entorpecentes durante o Carnaval foi liberado pela polícia horas após ser detido e não responderá a nenhum inquérito relativo a crime de trânsito.
A liberação ocorreu porque, segundo a Secretaria da Segurança Pública, exames clínicos realizados pelo IML (Instituto Médico Legal) apontaram que, embora tivesse fumado maconha, o motorista não tinha suas funções psicomotoras comprometidas para dirigir.
Para especialistas ouvidos pela Folha, a decisão da polícia de não indiciar o motorista por crime de trânsito está correta porque a legislação dá essa interpretação.
"A lei diz que só o consumo da droga não basta para configurar crime. A pessoa tem que ter sua capacidade motora alterada pela droga. Cabe à autoridade provar que o motorista estava influenciado pela droga", afirmou o advogado Francisco Bernardes Júnior.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê limites para que o uso de álcool configure crime, mas não para o de outras drogas.