Fonte: Consultor Jurídico
Após empate no julgamento de Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (13/10), adiar seu posicionamento sobre a possibilidade de benefícios descritos no parágrafo 4º do artigo 33 da nova Lei de Drogas (11.343/2006) possa retroagir em favor de quem cometeu crimes tipificados na antiga lei de drogas. O Plenário optou por aguardar o voto do ministro que preencherá a vaga da ministra Ellen Gracie, aposentada em agosto, para se posicionar de forma definitiva sobre a matéria.
Mesmo assim, ao analisar o caso concreto discutido no RE, o Supremo negou provimento. Adiou apenas o debate acerca do dispositivo legal do caso, que foi considerado tema de ampla repercussão geral. Manteve, portanto, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou o referido dispositivo ao caso de um pequeno traficante condenado sob vigência da antiga lei.