sábado, 11 de setembro de 2010

Proposta diferencia pena por tráfico conforme a droga

do DCI

BRASÍLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei 7610/10, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que estabelece penas diferenciadas para o crime de tráfico de entorpecentes de acordo com o grau de risco da substância traficada. A proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/06).

O projeto institui três graus distintos de risco, mas não chega a classificar os entorpecentes. Determina que essa classificação será feita levando em consideração o perigo à saúde do usuário, a possibilidade de causar dependência, e os danos à sociedade, ouvidos os Ministérios da Saúde e da Justiça.

Pelo projeto, o grau de risco 1 acarretará pena de reclusão entre 3 e 10 anos; para o grau 2, reclusão entre 5 e 15 anos; e, para o grau 3, reclusão entre 10 e 30 anos. Em todos os casos, o traficante deverá pagar multa entre R$ 500 e R$ 1.500.

Experiência internacional
Coruja argumenta que esse tipo de classificação de risco já é adotada, com bons resultados, na maioria dos estados norte-americanos e também no Reino Unido. Outros 13 países europeus estabelecem penalidades diversificadas de acordo com as quantidades encontradas.

O deputado cita como exemplo atual a disseminação do crack - "uma das drogas mais rentáveis e perigosas, capaz de levar à dependência e aumento da criminalidade muito rapidamente".

Coruja observa que os usuários do crack são em geral induzidos ao crime e à prostituição, e para obter a droga costumam expor-se a elevados riscos de contaminação pelo HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. "O uso do crack acarreta inevitavelmente o aumento nos gastos com saúde pública", destaca.

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