Projeto de lei que tramita no Senado propõe dificultar a demissão do trabalhador alcoolista. O texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o funcionário pode ser demitido por justa causa em função de “embriaguez habitual ou em serviço”. A proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) exclui essa possibilidade, desde que o dependente aceite tratamento. O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, se não houver recurso, a matéria seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, entre janeiro e novembro de 2009, 11.331 pessoas receberam auxílio-doença em função do alcoolismo, uma média de quase 34 trabalhadores afastados por dia.
O objetivo do projeto é que o alcoolismo passe a ser considerado doença pela CLT e que o trabalhador receba auxílio como em qualquer outra enfermidade. A dependência do álcool está presente no Código Internacional de Doenças (CID) e é reconhecida pela Or ganização Mundial de Saúde (OMS). A recomendação será de que as empresas, ao perceberem que o funcionário é alcoolista, ofereçam suporte para o tratamento. Entretanto, não há especificação se o empregador deve arcar com os custos ou se deve ser acionado o Sistema Único de Saúde.
Para o professor da Pontifícia Uni versidade Católica do Paraná (PUCPR) Marco Antônio Villatore, o projeto de lei não altera o que já ocorre hoje na realidade do Judiciário. A maior parte da jurisprudência – decisões anteriores – ficava ao lado de trabalhadores quando ocorriam casos assim. “A proposta vem, na verdade, regulamentar uma situação que já existia nos tribunais”, esclarece. Empre gados que desejarem podem en trar na Justiça contra a demissão e são restabelecidos ao cargo, quando não ganham indenizações.
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