Fonte: Último Segundo
Decisão beneficiou seis pessoas mas será válida para todos que participarem. Incentivo ao uso não será permitido
O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (28) habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha, marcada para o próximo dia 7, em Ipanema.
A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais participantes. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.
O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Jecrim do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.
O magistrado afirmou ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio. Ele alertou, no entanto, que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga.
No último sábado (23), quatro pessoas foram detidas na Lapa, na região central, quando faziam panfletagem para a Marcha da Maconha. O material continha frases apoiando a legalização da droga para uso particular e o calendário das passeatas do grupo.
Com eles foram apreendidos panfletos e camisas com propaganda do evento. O grupo foi autuado por apologia ao crime mas todos vão responder o processo em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário