quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Veto à pena alternativa por tráfico é inconstitucional

do Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje que é inconstitucional um artigo da nova Lei das Drogas que proibiu expressamente os condenados por tráfico de entorpecentes de terem direito à conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa.

A decisão beneficia especificamente um traficante de cocaína, mas abre precedente para que outros condenados pelo mesmo crime também peçam na Justiça o mesmo benefício. Em tese, o resultado do julgamento também poderá servir de base para que condenados por outros crimes hediondos também questionem a proibição da conversão de suas penas em alternativas.

Por 6 votos a 4, o STF entendeu que o dispositivo da lei que veda a conversão da punição em casos de tráfico de drogas é incompatível com um artigo da Constituição Federal que garante a individualização das penas. O Supremo tomou a decisão ao julgar um habeas corpus pedido pela defensoria pública em nome de um condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão após ter sido flagrado com 13,4 gramas de cocaína.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do habeas corpus, Carlos Ayres Britto, para quem a lei não poderia ter tirado do juiz o poder de individualizar a pena. Essa individualização tem de ser feita de acordo com a análise das peculiaridades de cada caso. "O princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", afirmou o ministro.

"Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional", disse o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF. "Nesse ponto (da nova Lei de Tóxicos), entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição", reiterou.

Pesquisa

Durante o julgamento, que começou em março e foi concluído hoje, o presidente do STF, Cezar Peluso, citou pesquisa realizada por universidades sobre o perfil de 69.049 condenados por tráfico de drogas. De acordo com o estudo, 80% são microtraficantes, autônomos e desarmados, 23% são mulheres e 55% são réus primários.

Os ministros que votaram contra o pedido de habeas corpus reconheceram que o Congresso Nacional tem o poder de impor as sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas do País, como o tráfico de drogas, desde que sejam respeitados os limites legais e constitucionais. De acordo com eles, a Constituição veda penas de morte, perpétuas, de banimento e cruéis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário