sábado, 4 de setembro de 2010

Decisão do STF sobre pena alternativa para tráfico divide especialistas

da Globo.com

RIO - Criminalistas ouvidos, nesta quinta-feira, pelo GLOBO divergiram sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que cabe ao juiz fixar a pena para traficantes de drogas, podendo o magistrado optar, inclusive, pela aplicação de punições alternativas no lugar da prisão. A maioria dos ministros entendeu que o Congresso ultrapassou o poder de legislar, quando proibiu a aplicação de penas alternativas para traficantes, ao editar a nova Lei de Drogas, em 2006. A lei não esclarece quem é traficante e quem é usuário, nem a quantidade de droga necessária para a pessoa ser enquadrada numa ou noutra categoria.

Enquanto alguns criminalistas elogiam a decisão, por considerá-la um avanço ao permitir a individualização dos casos, outros acreditam que a medida será um duro golpe na guerra contra o crime organizado. O procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes, disse que, embora respeite a decisão dos ministros, está convicto de que ela representa um retrocesso no combate às drogas:

- A decisão é incompatível com um delito que a própria Constituição Federal equipara ao crime hediondo.

O procurador acredita ainda que os criminosos usarão a decisão para evitar punições.

- Eles vão arregimentar cada vez mais iniciantes para comercializar o produto e, no final, quando o sujeito for condenado ao pagamento de uma cesta básica, os próprios traficantes vão levá-la na porta do tribunal - ironizou.

Astério Pereira dos Santos, ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio, diz que a decisão é um revés para a sociedade, por tornar mais fácil o jovem ser atraído para o tráfico:

- O que leva o jovem à prática do crime é o dinheiro fácil. A lei é uma possibilidade de sanção mais poderosa. Sem isso, (a vida no tráfico) passa a ser mais estimulante, principalmente para os jovens infratores.

Segundo o advogado criminalista e professor de direito Paulo Ramalho, não haverá impacto para os traficantes já condenados:

- Primeiro, a decisão do Supremo não tem efeito retroativo. As penas já impostas, em princípio, não serão modificadas. Em segundo lugar, os ministros não disseram que todo traficante tem direito à pena substitutiva. Ocorre que tem que ser feita uma diferenciação entre os "aviõezinhos" (vendedores de pequenas quantidades de droga) e aqueles que vendem toneladas. O legislador não pode substituir o juiz, que fará a individualização dos casos.

Para a socióloga Julita Lemgruber, diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, a medida deve ser aplaudida, já que um dos grandes problemas do país é ter uma lei que engessa os juízes.

- As pessoas têm que entender que não é o tamanho da pena que inibe a criminalidade. O que tem esse efeito é a certeza da penalidade.

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