terça-feira, 17 de agosto de 2010

Lei precisa ser mais específica na identificação de usuários de drogas

do Site da Baixada

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai propor duas mudanças à Lei federal Antidrogas (11.343/06), que completará quatro anos no próximo dia 23:  a inclusão da presunção da inocência no texto e a criação de um espaço fora das delegacias para onde serão levadas as pessoas detidas com drogas – nesses espaços, haverá meios para se identificar se os detidos são usuários, dependentes ou traficantes.

A discussão sobre a lei aconteceu, na última sexta-feira (13/08), durante audiência da Comissão Especial de Combate à Impunidade e pelo Cumprimento das Leis da Alerj, a Comissão do Cumpra-se, presidida deputado Carlos Minc. “Faremos uma síntese do que foi discutido e as conclusões serão enviadas aos ministérios da Justiça e da Saúde e ao Conselho Nacional de Drogas (Conad), grupo que tem relevantes estudos sobre o assunto”, disse ele.

Representante do Ministério da Saúde, a médica Madalena Ibério comentou que a solução para o usuário de drogas nem sempre é a internação. “Precisamos de uma abordagem mais simples e segura para que o usuário se sinta protegido para buscar ajuda. Não se trata de um problema psiquiátrico”, defendeu Madalena. O ministério também apresentou a ideia da criação de um hospital especializado para dependentes no Rio. A sugestão não foi bem aceita. Os participantes acreditam que melhor seria disponibilizar leitos nos hospitais gerais para esse fim. Já o subsecretário de Estado de Segurança Pública, Rivaldo Barbosa, explicou que, de acordo com a norma federal, fica difícil saber quem é usuário, dependente ou traficante. “Não conseguimos descobrir quem é quem olhando no olho. É necessária uma aproximação maior, pois os usuários, com essa lei, podem ser os mais beneficiados”, afirmou.

Para o deputado Minc, a Lei 11.343/06 ainda sofre com a falta de esclarecimento e de regulamentação de certos temas. “A norma, basicamente, descriminaliza o usuário de drogas, mas aumenta a pena de quem trafica, e isso estaria causando um desequilíbrio constitucional”, apontou o parlamentar. Segundo o coordenador do Conad, Domingos Bernardo, é necessário criar instrumentos legais dentro da proposição em vigor. “Legalizar não é liberar. Legalizar é controlar a lei que já existe”, avaliou.

Bernardo foi o participante do encontro que sugeriu a inclusão na norma da presunção da inocência. “Defendo a intervenção do ônus, ou seja, o usuário apreendido com uma pequena quantidade sem indício de comercializar a droga, até que se prove o contrário, não pode ser autuado como vem acontecendo”, esclareceu o coordenador do Conad, frisando que nem todo usuário é um dependente.

Fonte: Paulo Ubaldino (Alerj)

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