domingo, 20 de junho de 2010

Judiciário enfrenta dificuldades para aplicar penas alternativas para usuários de drogas

da Globo.com

BRASÍLIA - O Judiciário enfrenta dificuldades para aplicar penas alternativas a usuários de drogas, e o atendimento especializado ao dependente esbarra na deficiência dos Juizados Especiais. Essas varas não estão aparelhadas para julgar os viciados e enviá-los a locais para tratamento. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Tribunais de Justiça descobriu que apenas alguns juizados do Rio, do Distrito Federal e um foro regional de Santana, em São Paulo, avançaram no atendimento.

Um dos pilares da nova Lei Antidrogas, em vigência desde 2006, as penas alternativas substituíram a prisão para o usuário. Pela nova lei, o juiz determinará ao poder público que ponha à disposição gratuitamente um estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para o tratamento.

Com o baixíssimo cumprimento da lei, o CNJ editou resolução determinando que os TJs criem, em 120 dias, equipes multiprofissionais para captar redes de atendimento a usuários. Os tribunais terão de treinar juízes a lidar com a nova lei.

"A atuação do Poder Judiciário vai se limitar a encaminhar o usuário de droga à rede de tratamento, não lhe cabendo determinar o tipo de tratamento, sua duração, nem condicionar o fim do processo criminal à constatação de cura ou recuperação", diz a determinação do CNJ.

Autor do parecer que embasou a decisão do CNJ, o juiz Ricardo Cunha Chimenti, afirmou que poucos juízes estão preparados para atuar no cotidiano com a questão da droga. Segundo Chimenti, quando o juiz sabe que medida adotar e tem uma equipe capacitada, o índice de reincidência do drogado é "próximo de zero".

- Quando o juiz não está preparado, não tem qualquer técnica ou equipe para receber um viciado numa audiência, recorre a um discurso religioso e moralista. E tem aqueles que acham que dominam uma linguagem moderna, mas é um moderno dos anos 70, defasado. Desse jeito, o usuário não se identifica com aquela conversa - disse Ricardo Chimenti.

O consumidor detido em flagrante é levado pelo policial a uma delegacia, onde é elaborado um boletim de ocorrência. O viciado é liberado e intimado a ir ao fórum, onde o juiz decide que medida aplicar. O usuário pode receber advertência, prestar serviços à comunidade ou ser enviado para o tratamento.

Chimenti disse que houve reação de alguns tribunais de justiça com a decisão do CNJ de obrigá-los a julgar adequadamente os usuários de drogas. Foi o caso de Mato Grosso.

- Das 43 comarcas, apenas cinco têm algum tipo de atendimento especializado. Muito pouco - disse.

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