Fonte: Jus Navigandi
1.Introdução
Em decisão polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a "marcha da maconha" , movimento que reúne manifestantes favoráveis à descriminalização da droga, é legitima, pois nela está presente o exercício de dois direitos constitucionais: o direito de reunião e a liberdade de pensamento.
A votação foi unânime.
Este tipo de manifestação estava sendo impedida pelas instâncias inferiores do judiciário, sob a alegação de o ato configurar o delito de Apologia ao crime, previsto no artigo 287 do Código Penal.