segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Artigo: Posse de maconha não é crime

Fonte: Estadão

por Marcelo Rubens Paiva

Num estado autoritário, o grupo que toma o poder considera seus opositores inimigos.

A matemática é simples: utiliza todos os meios de repressão para manter a ordem interna. A polícia passa a agir não a favor do cidadão, mas contra.

Durante a ditadura brasileira, a ausência da PM nos campi universitários foi a munição que precisávamos para acabar com ela. Neles, iniciamos os movimentos pela Anistia e Liberdades Democráticas.

As primeiras passeatas e manifestações saíram dos campi. A sociedade civil, inclusive a Igreja, rompeu com o regime depois do movimento estudantil reorganizado.

Num estado democrático, deveríamos dar boas-vindas à presença da PM na USP, para combater a epidêmica violência urbana e dar segurança aos alunos.

No entanto, herança de tempos atrás, as rondas passaram a dar batidas em estudantes a procura de entorpecentes. E flagrou três deles com maconha. A prisão causou protestos, quebra-quebra e a ocupação de prédios da administração.

Não é de hoje que a polícia passa muito tempo revistando a juventude em busca de uma ponta de maconha, para um achaque. A prática existe desde que sou jovem.

Nas ruas e estradas.

Nos postos policiais rodoviários, em que dão uma geral em nossos carros, enquanto passam carros e cargas roubadas, armas e contrabando.

Quem já não foi parado nos postos de Paraty e Penedo e não levou uma geral?

No Rio, basta ver uma placa de São Paulo que a PM faz uma revista dura. E se acha algo, extorsão na certa. A sociedade brasileira quer que parte da força policial continue “perdendo tempo” com usuários comuns?

Os três estudantes da USP foram levados para a delegacia e liberados horas depois.

Alguns defenderam a ação da polícia.

Afinal, fumar maconha é crime, e uspianos não deveriam se sentir acima da lei.

Errado.

A Lei 11.343/06, que entrou em vigor em 2006, revogou a n° 6.368/76 e instituiu novas normas reguladoras quanto à posse de tóxicos (artigo 28).

O crime de porte de substância entorpecente para uso próprio não impõe mais pena de detenção ou reclusão. As sanções previstas são de cunho sócio educativo, como prestação de serviços e admoestação verbal.

Se o artigo 28 não prevê pena de detenção ou reclusão, está descriminalizada a conduta do porte de entorpecentes para uso próprio.

O jurista Luiz Flávio Gomes escreveu: “Se legalmente, no Brasil, crime é a infração penal punida com reclusão ou detenção, não há dúvida que a posse de droga para consumo pessoal com a nova lei deixou de ser crime, porque as sanções impostas para essa conduta, advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos, não conduzem a nenhum tipo de prisão. Aliás, justamente por isso, tampouco essa conduta passou a ser contravenção penal, que se caracteriza pela imposição de prisão simples ou multa.”

“Em outras palavras: a nova lei de tóxicos, no art. 28, descriminalizou a conduta da posse de droga para consumo pessoal. Retirou-lhe a etiqueta de infração penal, porque de modo algum permite a pena de prisão. E sem pena de prisão não se pode admitir a existência de infração penal no nosso país”, completou.

Sua tese está disponível no site www.jusnavegandi.com.br.

Não é melhor avisar a PM? Não prestaria um serviço melhor se estivesse atrás dos verdadeiros criminosos?

Bem, no caso abaixo, não cola alegar consumo pessoal.

Nem um rastaman cai nessa…

Um comentário:

  1. polícia tem medo de bandido... por isso vai atrás de maconhistas.

    ResponderExcluir