quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Lei é insuficiente para definir usuário e traficante

Fonte: Consultor Jurídico

Por Luiz Flávio Gomes

O Relatório de 2011 do Banco Mundial, sobre Crime e Violência na América Central,[1] apresenta uma análise das três causas principais da violência na região: o tráfico de drogas, a violência juvenil (e as gangues) e a disponibilidade de armas de fogo.

O tráfico de drogas é, por um lado, um promotor importante dos índices de homicídios na América Central e ao mesmo tempo o fator principal dos níveis de violência na região. É evidente que a redução (ou prevenção total) do tráfico de drogas será a chave em qualquer estratégia regional para combater a violência.

Se estima que 90% da cocaína que chega aos EUA passa pelo corredor da América Central. Os fluxos financeiros relacionados também são enormes e o valor agregado do fluxo de cocaína do corredor da América Central alcançaria 5 por cento do PIB regional.

No Relatório Anual do UNODC de 2010[2] foram destacadas informações do Relatório Mundial sobre Drogas do UNODC de 2009: os mercados globais de cocaína, opiáceos e maconha estão estáveis ​​ou em declínio, enquanto há receio de que a produção e o uso de drogas sintéticas esteja em ascensão no mundo em desenvolvimento.

Ainda foram mencionados os principais resultados do citado Relatório de 2009:

• Em termos de consumo, os maiores mercados do mundo para a cannabis (América do Norte, Oceania e Europa Ocidental), cocaína (América do Norte e algumas partes da Europa Ocidental) e os opiáceos (Sudeste da Ásia e Europa Ocidental) estão todos estáveis ​​ou diminuíram. Os dados são menos claros para países em desenvolvimento.

• Notícias sobre drogas sintéticas, anfetaminas, metanfetaminas e "ecstasy" são mistas. O uso se estabilizou nos países industrializados, mas no mundo em desenvolvimento há preocupação de que o consumo pode estar crescendo.

No Relatório Anual do UNODC de 2010[3] foi destacada a seguinte informação do Relatório Mundial sobre Drogas do UNODC de 2009: a Colômbia, que produz metade da cocaína do mundo, viu um declínio de 18 por cento no cultivo e uma queda de 28 por cento na produção em relação a 2007.

Segundo o Relatório Anual do UNODC de 2010[4], o custo econômico do uso de drogas e dependência de drogas em alguns países pode chegar a 2% do PIB, quando atividades criminosas conexas estão incluídas.

Em termos mundiais, o UNODC (Relatório Anual de 2010[5]) estima que em 2009 entre 172 milhões e 250 milhões de pessoas usaram drogas ilícitas, das quais entre 18 milhões e 38 milhões eram dependentes de drogas. O uso de drogas é um dos 20 principais fatores de risco para a saúde global e está entre o “top 10” nos países desenvolvidos.

Do “World Drug Report 2011” do UNODC[6] extraímos as seguintes informações:

- Globalmente, o UNODC estima que, em 2009, entre 149 e 272 milhões de pessoas, ou 3,3% a 6,1% da população entre os 15-64 anos, usou substâncias ilícitas pelo menos uma vez no ano anterior. Estima-se que aproximadamente a metade desse número se tornou atuais usuários de drogas, isto é, usaram drogas ilícitas pelo menos uma vez durante o mês passado antes da data da avaliação.

- Mortes relacionadas com ou associadas com o uso de drogas ilícitas são estimadas entre 104.000 e 263.000 mortes por ano, equivalente a uma variação de 23,1 a 58,7 mortes por um milhão de habitantes entre os 15-64 anos. Mais da metade das mortes são estimadas como casos de overdose fatal.

A ONU estima que o lucro gerado anualmente pela cocaína é de US$ 85 bilhões[7].

Segundo estimativas do UNODC (Relatório Anual de 2010[8]), o mercado mundial de drogas ilícitas está avaliado em mais de 300 bilhões de dólares anualmente. O citado Relatório concluiu que se a indústria ilegal das drogas fosse um país, seu produto nacional bruto seria o vigésimo primeiro colocado no mundo, logo depois da Suécia.

Urgentemente precisamos definir com mais clareza quem é usuário e quem é traficante. O critério aberto e vago da lei brasileira é totalmente insuficiente, dando margem a muita arbitrariedade. A atenção repressiva deveria ficar reservada para as atividades ilícitas envolvendo menores. No mais, urge a disseminação da educação e da prevenção.

O usuário não pode ser tratado como delinquente. Políticas públicas privadas de recuperaçãodeveriam ser difundidas amplamente por todo o planeta. Muitos jovens, isoladamente, acabam não encontrando forças para sair do mundo das drogas.

Essa também foi a posição defendida pelo UNODC (Relatório Anual de 2010[9]): “Usuários de drogas podem ser ajudados, o vício deles pode ser tratado e estes indivíduos, uma vez recuperados, podem contribuir para suas comunidades. Marcar usuários de drogas como criminosos não é uma forma eficaz de lidar com o problema das drogas ilícitas”[10].

O Banco Mundial[11] concluiu que as seguintes opções de política relativas ao tráfico de drogas são preferíveis para os países da América Central:

· Dados os altos níveis de corrupção relacionados com a droga no sistema de justiça penal e os vastos recursos dos traficantes, dedicar mais recursos aos esforços contra o narcotráfico provavelmente não reduzam a violência na América Central. Na medida que se utilize esta estratégia, um esforço regional coordenado conta com mais oportunidades de obter êxito.

· Destinar recursos para enfrentar o uso doméstico de drogas através de programas de saúde pública, incluindo maior investimento em campanhas educativas, tratamento para consumidores e prevenção do uso das drogas.

Segundo o Banco Mundial (Relatório citado), em geral, é mais provável que os escassos fundos disponíveis reduzam a violência se são destinados a esforços de prevenção da mesma e a mitigar o dano criado pelas drogas. Dentro da região, as políticas devem se concentrar no fortalecimento dos sistemas de justiça criminal, limitar a disponibilidade de armas de fogo e fornecer alternativas significativas para os jovens em risco.


[1] Disponível em: <http://siteresources.worldbank.org/INTLAC/Resources/FINAL_VOLUME_I_SPANISH_CrimeAndViolence.pdf>, 2011. Acesso em: 29 set. 2011.

[2] Disponível em:

[3] Disponível em:

[4] Disponível em:

[5] Disponível em:

[6] Disponível em:

[7] RATHBONE, John Paul; THOMSON, Adam. Latin America: a toxic trade. Disponível em: <http://www.ft.com/intl/cms/s/0/fd055994-ca8f-11e0-94d0-00144feabdc0.html#axzz1ZGkNT931>, 23 ago. 2011. Acesso em: 28 set. 2011.

[8] Disponível em:

[9] Disponível em:

[10] Tradução livre.

[11] Crimen y Violencia en Centro América. Un Desafío para el Desarollo – 2011. Disponível em: <http://siteresources.worldbank.org/INTLAC/Resources/FINAL_VOLUME_I_SPANISH_CrimeAndViolence.pdf>, 2011. Acesso em: 29 set. 2011.


Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2011

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