segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Condenados por tráfico de drogas em Oeiras recebem benefício do trabalho externo

Fonte: 180graus

A decisão do juiz Edson Rogério Leitão atendeu a solicitação do Ministério Público

Condenados por tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico, em sentença prolatada pelo juiz Edson Rogério Leitão em 13 de julho de 2011, Alemário Neves de Carvalho Araújo, Handerson Marcelo Valentim, o “Duduim” e Ramon Sideral Gomes dos Santos, que inicialmente cumpririam pena no regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César, em Teresina, receberam da Justiça de Oeiras, o benefício de cumprir a pena nesta comarca, com a permissão de realizar trabalho externo.

A decisão do juiz Edson Rogério Leitão atendeu a solicitação do Ministério Público que pediu permissão para que os condenados saiam da penitenciária local às 07h de segunda – feira a sábado e que se recolham ao presídio, de segunda à sexta – feira até às 22h30, se estiverem matriculados e frequentando curso regular de ensino médio ou superior. Caso contrário que se recolha ao presídio até às 20 horas. Já aos sábados, devem retornar ao presídio até às 15 horas. Dentro da decisão do juiz está: Não mudar de território da Comarca do Juízo da Execução, sem prévia autorização deste; Não andar armado; Não frequentar casas de bebidas ou de tavolagens (jogos), boates, danceterias ou estabelecimentos do mesmo gênero; Comparecer uma vez por mês, sempre entre os dias 25 a 30, à Secretaria desde Juízo, para comprovar e justificar suas atividades; Procurar viver em harmonia com família ou em sociedade; Trazer ao cumprimento do Juízo em execução todos os fatos que impeçam o cumprimento das condições aqui apresentadas; Não mudar de residência sem comunicação ao Juiz da Execução e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.

Em sua decisão, o juiz mostra a importância do trabalho e convívio social no processo de reeducação e ressocialização e advertiu que caso qualquer das condições seja descumprida, poderá haver regressão no regime de cumprimento ou a supressão do benefício do trabalho externo.

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