Fonte: Jornal Pequeno
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta sexta-feira, 11, acataram pedido de revisão criminal em favor de um condenado pelo crime de tráfico de drogas, reduzindo e substituindo a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos e prestação de serviços comunitários.
O acusado foi preso em flagrante delito, no povoado de Apuí, município de Cajari, portando 29 papelotes da substância popularmente conhecida como “merla”. Denunciado pelo Ministério Público Estadual, o réu foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
No pedido de revisão criminal, a defesa alegou que a condenação não considerou a causa de diminuição de pena, referente aos bons antecedentes e boa conduta social do acusado.
A decisão das câmaras reformou a sentença, reduzindo a pena em dois terços, para 1 ano e 8 meses. Com isso, foi aplicada a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas de prestação de serviços à comunidade e proibição ao acusado de frequentar locais como bares, festas, casas noturnas e locais semelhantes.
O relator, desembargador Bayma Araújo, considerou decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei de Drogas que proibiam a substituição de penas em condenação por crimes de tráfico de entorpecentes.
A decisão se deu por maioria e seguiu posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça. (Ascom/TJMA)
Que isso forme jurisprudência.
ResponderExcluirAos poucos vamos ganhando nosso espaço.