do Povo Online
Decisão liminar da juiza Maria das Graças Almeida de Quental, da Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus, datada da última terça-feira, 11, além de um salvo conduto, garante aos estudantes Antônio Diego Honorato Parente e Henrique Alencar Neto o direito de promoverem e participarem da Marcha da Maconha de Fortaleza.
A manifestação está marcada para o próximo domingo, 16, a partir das 15 horas, com saída do anfiteatro da Volta da Jurema. Percorrerá a avenida Beira Mar, sendo concluida no aterro da Praia de Iracema. Na sua decisão, a juíza acolhe o argumento dos organizadores sobre o direito à liberdade de expressão que é assegurado pela Constituição Federal.
Conforme os responsáveis pelo evento, a marcha visa debater acerca de políticas públicas e dos efeitos da proibição da maconha, numa reivindicação pela legalização do uso desse tipo de droga.
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