da TVI24
O Tribunal de Cantanhede condenou esta segunda-feira um ciclista a 210 euros de multa e três meses de inibição de condução de veículos motorizados, por conduzir uma bicicleta com uma taxa de 3,32 gramas de álcool por litro de sangue.
O ciclista, de 52 anos de idade, embateu, na noite de 25 de Fevereiro, num veículo ligeiro estacionado na via pública, na vila da Tocha, tendo danificado o espelho retrovisor do automóvel.
Chamada ao local pela proprietária do veículo danificado, a GNR constatou, após ter efectuado o teste do álcool, que o condutor do velocípede, Hélder Oliveira, viajava, na sua bicicleta, pouco depois das 21:00, com 3,32 gramas de álcool por litro de sangue.
O Tribunal de Cantanhede considerou provados os factos de que era acusado o ciclista, carpinteiro desempregado, residente com a mãe naquela vila. Circunstâncias como o arguido não possuir antecedentes criminais, ter confessado o crime e ter-se prontificado, no momento do acidente, a pagar os prejuízos causados no veículo ligeiro em que embateu foram atenuantes consideradas pelo tribunal, que, por isso, aplicou uma pena «próxima dos limites mínimos» previstos na lei.
Embora seguisse na «via pública num velocípede, o arguido não deixou de causar perigo», disse o juiz, sublinhando que o estado de embriaguez em que o ciclista se encontrava, na noite de 25 de Fevereiro, «poderia ter provocado danos maiores».
Reconhecendo que tinha bebido «alguns copos de vinho tinto», durante um encontro de amigos, pouco antes do acidente, Hélder Oliveira disse que, no entanto, só se apercebeu que estava com tão elevada taxa de alcoolemia depois de ter feito o respectivo teste.
O acidente, que ocorreu na rua do Cemitério, na Tocha, sucedeu quando o ciclista estava a cerca de 800 metros de distância de sua casa. Hélder Oliveira faz aquele trajecto frequentemente e, «naquela noite, sabia que tinha bebido», mas «sentia-se normal» e até «perfeitamente bem», confessou.
Além de ficar inibido de conduzir veículos com motor durante três meses e ter de pagar 30 dias de multa, à taxa de sete euros diários, o ciclista tem de pagar as custas judiciais. O arguido já pagou, por outro lado, a reparação dos danos causados no veículo da queixosa, que, segundo disse, à agência Lusa, uma das duas testemunhas ouvidas pelo tribunal, terão «rondado uma centena e meia de euros».
Nenhum comentário:
Postar um comentário