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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Teste para detectar maconha pode falhar, dizem médicos

Fonte: Folha de São Paulo

O teste de imunoensaio que a polícia usa para detectar se um motorista usou maconha pode dar resultados falsos, segundo médicos. Isso também pode ocorrer com a cocaína, mas a possibilidade é menor.

A polícia iniciou no Carnaval projeto-piloto na capital para detectar motoristas sob efeito de outras drogas além do álcool. No primeiro dia, entre sexta e sábado, um motorista foi pego com maconha.

Esse exame, feito a partir da coleta da saliva, pode ser distorcido por fatores como o pH (nível de acidez) da boca, diz Sandra Scivoletto, da Faculdade de Medicina da USP.

"Se [a pessoa] está muito tempo em jejum, tem alteração no pH da saliva. Pode dar falso positivo ou negativo."

Também pode haver "contaminação", explica André Malbergier, coordenador do grupo de álcool e drogas do Hospital das Clínicas. "Se ele [o motorista] estava com amigos e eles fumaram, o teste pode ter sido contaminado."

Segundo ele, o teste de saliva pode detectar se o motorista fumou maconha até 72 horas antes da fiscalização.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Polícia libera motorista detido com maconha em São Paulo

Fonte: Folha de São Paulo

O único motorista flagrado na blitz em São Paulo dirigindo sob os efeitos de entorpecentes durante o Carnaval foi liberado pela polícia horas após ser detido e não responderá a nenhum inquérito relativo a crime de trânsito.

A liberação ocorreu porque, segundo a Secretaria da Segurança Pública, exames clínicos realizados pelo IML (Instituto Médico Legal) apontaram que, embora tivesse fumado maconha, o motorista não tinha suas funções psicomotoras comprometidas para dirigir.

Para especialistas ouvidos pela Folha, a decisão da polícia de não indiciar o motorista por crime de trânsito está correta porque a legislação dá essa interpretação.

"A lei diz que só o consumo da droga não basta para configurar crime. A pessoa tem que ter sua capacidade motora alterada pela droga. Cabe à autoridade provar que o motorista estava influenciado pela droga", afirmou o advogado Francisco Bernardes Júnior.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê limites para que o uso de álcool configure crime, mas não para o de outras drogas.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Primeira blitz antidroga em SP flagra motorista sob efeito de maconha

Fonte: G1

Polícia apreendeu entorpecente no carro do condutor perto do Anhembi. Ação deflagrada na noite de sexta ocorrerá depois em outras cidades.

O primeiro dia da blitz da nova Lei Seca em São Paulo, que passou a usar um aparelho para detectar o uso de drogas em motoristas, flagrou um condutor sob o efeito de entorpecente entre a noite de sexta-feira (8) e a madrugada deste sábado (9) na capital paulista.

A ação conjunta das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica encontrou maconha no carro do suspeito na Ponte das Bandeiras, Zona Norte. Submetido ao teste de imunoensaio, que coleta a saliva, o homem teve resultado positivo para o uso dessa droga. As informações são do SPTV.

“Ele vai perder a carteira e vai ter que pagar uma multa de R$ 1.900. Além disso, vai ter que responder por utilizar a droga para dirigir”, afirmou Daniel Annenberg, diretor presidente do Detran.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

A partir de hoje, blitz da lei seca vai flagrar quem usa maconha e cocaína

Fonte: Estadão

Inéditos no Brasil, equipamentos serão usados na capital sempre que policiais suspeitarem que motorista consumiu drogas ilícitas

Entre a noite desta sexta-feira e a terça-feira de carnaval, o governo do Estado vai testar nas ruas da capital um novo modelo de blitz para fiscalizar a lei seca. Além de novos equipamentos para flagrar motoristas bêbados, como câmeras de vídeo, policiais de São Paulo terão, pela primeira vez, aparelhos capazes de detectar se o motorista consumiu também maconha ou cocaína.

Os equipamentos - inéditos no País - serão usados caso o policial suspeite do consumo de drogas. Para o teste, são coletadas gotas de saliva do condutor. Diferentemente do álcool, não é preciso aferir a quantidade de outras substâncias psicoativas no corpo: pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer valor é suficiente para indiciar o motorista por crime de trânsito, que pode pegar pena de 6 meses a 3 anos de prisão, além de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano e pagar multa de R$ 1.915,40.