Fonte: Último Segundo
Decisão beneficiou seis pessoas mas será válida para todos que participarem. Incentivo ao uso não será permitido
O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (28) habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha, marcada para o próximo dia 7, em Ipanema.
A decisão foi proferida em favor de Renato Athayde Silva, João Gabriel Henriques Pinheiro, Thiago Tomazine Teixeira, Adriano Caldas Cavalcanti de Albuquerque, Achille George Telles Lollo e Antonio Henrique Campello de Souza Dias, mas é válida para todos os demais participantes. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.