Fonte: Última Instância
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu o pedido de revisão de sentença de um homem condenado à 6 anos de reclusão, por posse de 2,4 g de maconha. O tribunal diminuiu a condenação para três meses de prestação de serviço comunitário.
No primeiro julgamento, ele foi julgado como traficante. A nova decisão reconhece que a quantidade de droga apreendida, entre outros argumentos, indicam que ele era, no máximo, um usuário. O pedido de revisão da sentença foi apresentado pela Defensoria Pública do estado.
Com a desclassificação do delito, ele foi condenado a prestar 3 meses de serviços à comunidade, pena considerada já cumprida pelo tempo em que ele ficou preso.
Segundo a acusação, investigadores da Polícia Civil abordaram Adolfo (nome fictício) em bairro carente da comarca de São Simão, encontrando os 2,4 g de maconha dentro de uma mochila. O acusado disse ser usuário da droga desde os 11 anos de idade.
Na ação, o Defensor Público Mateus Moro, responsável pelo caso, destacou a baixa quantidade de droga e também o fato de que nenhum ato de compra e venda foi relatado pelos policiais.
A Defensoria apontou também que, durante o processo criminal, o Advogado nomeado para atuar na defesa do suspeito ofereceu apenas uma manifestação formal no processo – tendo inclusive faltado à audiência de oitiva das testemunhas, quando foi substituído por um outro profissional que não teve mais contato com o caso. O próprio acusado, que estava preso, não foi levado à Justiça para acompanhar a oitiva das testemunhas, o que não foi impugnado pelo Advogado à época.
A Defensoria assumiu o caso apenas após a condenação por tráfico de drogas ter transitado em julgado, oferecendo a ação de revisão criminal. O 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, em voto do Desembargador Relator Figueiredo Gonçalves, entendeu que a quantidade da droga não era “excessiva para seu uso pessoal” e que “nenhuma pessoa supostamente adquirente da droga foi abordada”.
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