Fonte: Estadão
por Marcelo Rubens Paiva
Num estado autoritário, o grupo que toma o poder considera seus opositores inimigos.
A matemática é simples: utiliza todos os meios de repressão para manter a ordem interna. A polícia passa a agir não a favor do cidadão, mas contra.
Durante a ditadura brasileira, a ausência da PM nos campi universitários foi a munição que precisávamos para acabar com ela. Neles, iniciamos os movimentos pela Anistia e Liberdades Democráticas.
As primeiras passeatas e manifestações saíram dos campi. A sociedade civil, inclusive a Igreja, rompeu com o regime depois do movimento estudantil reorganizado.
Num estado democrático, deveríamos dar boas-vindas à presença da PM na USP, para combater a epidêmica violência urbana e dar segurança aos alunos.
No entanto, herança de tempos atrás, as rondas passaram a dar batidas em estudantes a procura de entorpecentes. E flagrou três deles com maconha. A prisão causou protestos, quebra-quebra e a ocupação de prédios da administração.
Não é de hoje que a polícia passa muito tempo revistando a juventude em busca de uma ponta de maconha, para um achaque. A prática existe desde que sou jovem.
Nas ruas e estradas.
Nos postos policiais rodoviários, em que dão uma geral em nossos carros, enquanto passam carros e cargas roubadas, armas e contrabando.
Quem já não foi parado nos postos de Paraty e Penedo e não levou uma geral?
No Rio, basta ver uma placa de São Paulo que a PM faz uma revista dura. E se acha algo, extorsão na certa. A sociedade brasileira quer que parte da força policial continue “perdendo tempo” com usuários comuns?
Os três estudantes da USP foram levados para a delegacia e liberados horas depois.
Alguns defenderam a ação da polícia.
Afinal, fumar maconha é crime, e uspianos não deveriam se sentir acima da lei.
Errado.
A Lei 11.343/06, que entrou em vigor em 2006, revogou a n° 6.368/76 e instituiu novas normas reguladoras quanto à posse de tóxicos (artigo 28).
O crime de porte de substância entorpecente para uso próprio não impõe mais pena de detenção ou reclusão. As sanções previstas são de cunho sócio educativo, como prestação de serviços e admoestação verbal.
Se o artigo 28 não prevê pena de detenção ou reclusão, está descriminalizada a conduta do porte de entorpecentes para uso próprio.
O jurista Luiz Flávio Gomes escreveu: “Se legalmente, no Brasil, crime é a infração penal punida com reclusão ou detenção, não há dúvida que a posse de droga para consumo pessoal com a nova lei deixou de ser crime, porque as sanções impostas para essa conduta, advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos, não conduzem a nenhum tipo de prisão. Aliás, justamente por isso, tampouco essa conduta passou a ser contravenção penal, que se caracteriza pela imposição de prisão simples ou multa.”
“Em outras palavras: a nova lei de tóxicos, no art. 28, descriminalizou a conduta da posse de droga para consumo pessoal. Retirou-lhe a etiqueta de infração penal, porque de modo algum permite a pena de prisão. E sem pena de prisão não se pode admitir a existência de infração penal no nosso país”, completou.
Sua tese está disponível no site www.jusnavegandi.com.br.
Não é melhor avisar a PM? Não prestaria um serviço melhor se estivesse atrás dos verdadeiros criminosos?
Bem, no caso abaixo, não cola alegar consumo pessoal.
Nem um rastaman cai nessa…
polícia tem medo de bandido... por isso vai atrás de maconhistas.
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