Fonte: G1
Decisão não legaliza uso de drogas, afirmam os ministros da Corte.
Procuradoria-geral propôs ação em defesa da liberdade de expressão.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (15) o pedido feito pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que fosse liberado o cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos. A Corte analisa na tarde desta quarta ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de eventos públicos, como as marchas que defendem a legalização do uso da maconha.
A entidade que apresentou o pedido tem status de “amicus curiae”, condição que permite a interessados no tema participar do processo. Para o relator do caso, ministro Celso de Mello, a proposta da Abesup não poderia ser analisada pelo STF, considerando falta de legitimidade da entidade para ultrapassar o que foi proposto na ação. Segundo Mello, a Abesup teria ido além do que pediu a PGR, autora da causa.
“Amicus curiae [amigos da corte, tradução livre do latim] não dispõe de poderes processuais que viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas das próprias partes”, afirmou Mello.
A decisão do plenário foi sobre parte do processo. O pedido principal feito pela procuradoria, que trata da liberação de manifestações em favor da legalização de drogas, ainda será analisado pelo relator e pelos ministros. Dos 11 ministros que compõem o STF, apenas oito participam do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido, por ter se pronunciado sobre a ação na época em que ocupava o cargo de advogado-geral da União. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes estão em viagem e não participam da sessão desta quarta.
Julgamento
No início da sessão, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat defendeu a importância de que o Supremo se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, as leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão positivista de que aos textos são unívocos, de que as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O que está em debate é a liberdade de expressão como uma dimensão indissociável da dignidade da pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de valor sobre a opinião de quem quer que seja”, afirmou a vice-procuradora.
Duprat citou o exemplo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que defende publicamente a legalização das drogas e sem ser proibido pela Justiça.
“Pergunta-se: esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime? Por que a conduta dele é distinta das outras pessoas que se dispõe a discutir isso em ambiente público? Porque se for por se tratar da condição dele de ex-presidente estaríamos diante de uma condição absolutamente discriminatória”, argumentou.
A liberdade de debater a legalização de drogas em atos públicos também foi defendida no plenário do STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
No processo, a Abesup pediu que na mesma ação o STF analise a liberação do cultivo doméstico da planta da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos. A proposta foi desconsiderada pelo relator do caso pela falta de legitimidade da entidade. Segundo Mello, a Abesup teria ido além do que pediu a autora da causa.
O advogado da entidade Mauro Chaiben defendeu a liberdade de expressão e a necessidade de discutir, por exemplo, o benefício da redução da criminalidade no caso de legalização dessas substâncias. Para ele, até a dependência causada pela maconha poderia ser reduzida se a droga fosse consumida em sua forma “pura e simples, sem a energia negativa do tráfico”.
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