Fonte: Blog do Maierovitch
Um rapaz de 23 anos residente no sul da Itália, no município de Scalea (Catanzaro), acaba de ser absolvido por atipicidade de conduta criminal pela Corte de Cassação da Itália, o órgão de cúpula da Justiça peninsular.
O rapaz cultivava um pequeno vaso de maconha no terraço da sua casa. Para a Corte, o fato, “embora rígido o ordenamento jurídico sobre drogas, não tem potencial ofensivo”. Portanto, relevância.
Os ministros da Corte de Cassação mudaram a jurisprudência que entendia típica e punível a conduta de cultivação canábica.
Pelo acórdão 25674 (sentenza 25674 ), o novo entendimento estabelecido diz não se punir apenas condutas não previstas em lei, mas, também, “não se pode punir uma conduta típica que não cause dano a ninguém: nullun crimen sine lege ma anche nullum crimen sine injuria.
Como se percebe, a Corte estabeleceu a regra de atipicidade para a posse limitada de planta proibida, ou de substância com princípio ativo, quando não há potencial para provocar dano. Assim, sem potencial ofensivo, não existe crime. No fundo, o velho princípio de que não existe crime sem vítima.
PANO RÁPIDO. O Brasil, pelo seu Supremo Tribunal Federal, demorou anos para tratar da chamada Marcha da Maconha. Apesar do texto cristalino e solar da Constituição, a chamada Marcha da Maconha era tida, pela cultura do proibicionismo imposta pelos norte-americanos ao planeta, como apologia de crime.
Por lei, a Holanda permite, em cada residência, o cultivo de até dois vasos de cana da índia (maconha) e para finalidade terapêutica. Mais de dois vasos tipifica crime.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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